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Crime de Ameaça

O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela ação de causar temor a alguém, prometendo a ocorrência de um mal injusto e grave. É uma ofensa à liberdade individual, uma vez que cria um estado de apreensão e insegurança na vítima. A pena para esse delito é de detenção de um a seis meses, ou multa. Importante ressaltar que para a caracterização do crime, a ameaça deve ser crível e causar temor real. Vale frisar que, por ser um crime de ação penal pública condicionada, depende da manifestação da vítima para ser processado.

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crime de ameaça

Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

O artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, mais conhecido como Código Penal Brasileiro, trata do crime de ameaça. Ele estabelece que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é crime. A pena estabelecida é detenção de um a seis meses, ou multa. O crime de ameaça é considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo e, por isso, julgado no Juizado Especial Criminal. É importante ressaltar que este crime é de ação penal pública condicionada, ou seja, depende da vontade da vítima para ser processado.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

O Art. 147 do Código Penal Brasileiro define o crime de ameaça, caracterizado pela promessa de um mal injusto e grave. É fundamental que a ameaça cause temor na vítima, independentemente do meio utilizado (palavra, escrita, gesto ou outro símbolo). Esse crime, de ação penal pública condicionada, depende da denúncia da vítima para ser processado.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

A pena para o crime mencionado é de detenção, que pode variar de um a seis meses, ou o pagamento de uma multa. A determinação da pena dependerá das circunstâncias específicas do caso, levando em consideração fatores como a gravidade da conduta e o histórico do acusado.

Perseguição

A perseguição é considerada um crime e pode resultar em penalidades mais severas. Aquele que pratica atos de perseguição, como monitorar, seguir ou ameaçar alguém repetidamente, pode ser condenado à reclusão, de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

A pena estabelecida por lei para o crime em questão é a reclusão, que pode variar de seis meses a dois anos, e o pagamento de multa. A alteração na legislação através da Lei nº 14.132/2021 busca adequar a gravidade do delito às devidas consequências penais.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

De acordo com a Lei nº 14.132/2021, a pena prevista pode ser aumentada em 50% caso o crime seja cometido em certas circunstâncias específicas. A legislação determina essas situações que agravam a conduta, levando em consideração a proteção da vítima e a punição adequada ao infrator.

  • I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

O crime mencionado, quando cometido contra criança, adolescente ou idoso, é considerado mais grave e possui agravantes específicos. A legislação busca garantir a proteção desses grupos vulneráveis, impondo penalidades mais severas para os autores desses atos.

  • II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

O crime cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino também é tratado com maior rigor. A lei reconhece a necessidade de combater a violência de gênero e estabelece punições mais severas para os agressores.

  • III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

O envolvimento de duas ou mais pessoas na prática do crime ou o uso de arma são fatores agravantes que podem resultar em penalidades mais rigorosas. A participação conjunta de indivíduos ou o emprego de armas aumentam a gravidade da conduta criminosa, justificando a aplicação de punições mais severas.

Crime de ameaça: A ação penal

O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que o Ministério Público só pode iniciar o processo se a vítima expressar vontade nesse sentido. É importante notar que a retratação da vítima, em casos de ameaça, é permitida a qualquer momento antes da sentença final. Se a vítima for menor de 18 anos, o processo pode ser iniciado pelo representante legal ou Ministério Público. A ação penal, portanto, é um instrumento essencial para responsabilizar o autor da ameaça.

Crime de ameaça de morte

O crime de ameaça de morte, previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro, ocorre quando uma pessoa ameaça outra com a intenção de causar mal grave, incluindo a morte. Esse delito é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, a vítima precisa formalizar uma denúncia para que o processo seja iniciado. A pena para esse crime pode chegar a seis meses de detenção, além de multa. Importante lembrar que mesmo que a ameaça não seja imediatamente executável, se ela causa temor na vítima, é considerada crime.

Crime de ameaça contra menor

O crime de ameaça contra menor, também previsto no Artigo 147 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa ameaça uma criança ou adolescente, causando-lhe mal injusto e grave. Esse crime é especialmente preocupante por envolver uma vítima vulnerável. Como é um delito de ação penal pública condicionada à representação, é necessário que o representante legal do menor apresente a denúncia. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Tutelar também podem agir para proteger o menor. A pena varia de um mês a um ano de detenção, ou multa, a depender da gravidade da ameaça.

Crime de ameaça tem prescrição?

Sim, o crime de ameaça possui prescrição. A prescrição é um instituto do Direito que tem como objetivo limitar o tempo para que a justiça possa punir um crime, garantindo segurança jurídica e estabilidade social. No caso do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, a pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. Portanto, seguindo o artigo 109 do mesmo Código, a prescrição ocorrerá em 3 anos. Contudo, esse prazo pode variar conforme circunstâncias do caso, como a idade do autor e o tempo decorrido desde o ato criminoso.

Crime de ameaça, como proceder?

Ao se deparar com um crime de ameaça, é crucial tomar algumas ações imediatas. Primeiro, tente se manter seguro e distancie-se da pessoa que o ameaçou. Em seguida, reúna evidências da ameaça – pode ser uma mensagem de texto, e-mail, gravação ou testemunhas. Após isso, procure a autoridade policial mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), detalhando minuciosamente o ocorrido. É importante lembrar que a ação penal, neste caso, é condicionada à representação da vítima. Por último, procure um advogado para orientações jurídicas e eventual acompanhamento do processo. Lembre-se: ameaças não devem ser ignoradas.

Crime de ameaça precisa de testemunha?

Na legislação brasileira, o crime de ameaça não necessita obrigatoriamente de testemunha para que seja instaurado um processo legal. A vítima, ao registrar o Boletim de Ocorrência (BO), desencadeia o início da investigação. Contudo, a presença de testemunhas pode fortalecer o caso. Elas podem confirmar a ocorrência do crime, contribuindo para a prova dos fatos. Além disso, qualquer outra forma de evidência, como mensagens de texto, e-mails ou gravações, pode ser extremamente valiosa. Porém, mesmo sem testemunhas ou provas concretas, a denúncia é importante para a proteção da vítima e para a aplicação da lei.

FAQs

  • O que é necessário para configurar o crime de ameaça?

Para configurar o crime de ameaça, é preciso que alguém, por meio de palavras, escritos, gestos ou qualquer outro meio simbólico, ameace causar um mal injusto e grave a outra pessoa. A ameaça deve ser capaz de causar temor e perturbação à vítima.

  • O que se enquadra como ameaça?

Diversas condutas podem se enquadrar como ameaça, como fazer ameaças verbais, enviar mensagens intimidadoras, exibir armas de forma ameaçadora ou qualquer ação que gere medo e apreensão na vítima.

  • O que diz o artigo 147-b do Código Penal?

O artigo 147-b do Código Penal trata da grave ameaça à pessoa e estabelece pena de reclusão de um a quatro anos para aquele que ameaçar gravemente a integridade física ou a vida de alguém, causando-lhe terror e medo.

  • O que é grave ameaça à pessoa?

A grave ameaça à pessoa ocorre quando há uma ameaça séria e plausível de causar danos significativos à integridade física ou à vida de alguém. Essa ameaça gera um sentimento de terror e medo na vítima, colocando-a em uma situação de vulnerabilidade.

  • Como registrar um BO por ameaças?

Para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) por ameaças, é necessário comparecer a uma delegacia de polícia e relatar os fatos ocorridos, informando detalhes sobre as ameaças recebidas. É importante levar qualquer tipo de prova ou evidência que comprove a veracidade das ameaças.

  • Quais são os tipos de ameaça?

Existem diversos tipos de ameaça, como ameaças verbais, ameaças por escrito, ameaças realizadas por meio eletrônico, ameaças físicas, ameaças psicológicas e ameaças veladas. Cada tipo de ameaça pode ter diferentes repercussões legais, dependendo das circunstâncias e das leis aplicáveis em cada país.

  • Em que momento se consuma o crime de ameaça?

O crime de ameaça se consuma no momento em que a vítima é exposta à ameaça, causando-lhe temor e inquietação. Não é necessário que o mal prometido se concretize, bastando a exposição à ameaça para a configuração do crime.

  • Qual é a pena para o crime de ameaça?

A pena para o crime de ameaça varia de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, conforme o artigo 147 do Código Penal, a pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.

  • Qual o elemento subjetivo do crime de ameaça?

O elemento subjetivo do crime de ameaça é a vontade consciente do autor de ameaçar a vítima. É necessário que o agente tenha a intenção de causar temor e perturbação na pessoa ameaçada.

  • Qual o tipo de ação penal para o crime de ameaça?

O crime de ameaça é considerado um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciado pelo Ministério Público mesmo sem a necessidade de uma representação da vítima.

  • Quem pode representar crime de ameaça?

A representação para o crime de ameaça pode ser feita pela própria vítima, uma vez que se trata de um crime de ação penal pública incondicionada. A vítima pode procurar as autoridades competentes para comunicar o ocorrido e dar início ao processo criminal.

  • É necessário que o sujeito passivo do crime de ameaça sinta-se efetivamente ameaçado?

Sim, para que o crime de ameaça seja configurado, é necessário que o sujeito passivo, ou seja, a pessoa ameaçada, sinta-se efetivamente ameaçada. O temor e a perturbação causados pela ameaça são fundamentais para a caracterização do delito.

Rodrigo Ribeiro

Advogado Criminal

Possui ampla experiência com os mais influentes profissionais do Direito.

Curitiba, PR.

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