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Homicidio Privilegiado

O termo “homicídio privilegiado” pode parecer complexo à primeira vista, mas sua compreensão é fundamental no âmbito do Direito Penal Brasileiro. Esse tipo de homicídio, também conhecido como homicídio privilegiado-qualificado, é abordado no artigo 121, §1º do Código Penal, que estabelece que se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

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Homicidio Privilegiado​

O que é homicídio “privilegiado”?

Portanto, trata-se de um homicídio que, em virtude das circunstâncias, é tratado de maneira diferenciada pela legislação penal. Afinal, é reconhecido que o agente não agiu apenas por maldade ou crueldade, mas por circunstâncias que poderiam levar uma pessoa a agir de forma impensada.

Vale lembrar que a caracterização de um homicídio como privilegiado não o torna menos grave ou menos doloroso para os envolvidos. Ele apenas reconhece que houve circunstâncias atenuantes e proporciona uma pena mais adequada ao contexto em que o crime foi cometido.

Crime sob influência de violenta emoção

O crime sob influência de violenta emoção é um aspecto contemplado no Direito Penal Brasileiro e é classificado como causa especial de redução de pena. De acordo com o artigo 121, §1º do Código Penal, se um indivíduo comete um crime impulsionado por uma emoção intensa e avassaladora, logo após uma provocação injusta da vítima, o juiz tem a discricionariedade de reduzir a pena de um sexto a um terço. Esse dispositivo legal não justifica o crime, mas reconhece que o agente estava em estado de menor controle emocional, fator que pode ter contribuído para o ato infracional. A avaliação desta condição, contudo, cabe ao julgador.

Afinal, o que é um crime qualificado?

O termo “crime qualificado” se refere a um delito cuja execução, pela maneira que ocorreu, merece um aumento na pena base prevista pela lei. O Código Penal Brasileiro em alguns de seus artigos prevê situações de qualificação, o que geralmente está relacionado à presença de circunstâncias agravantes específicas no ato criminoso. Por exemplo, o homicídio simples pode se tornar qualificado se for praticado mediante pagamento, por motivo fútil, com emprego de veneno, ou de forma a impossibilitar a defesa da vítima, entre outros. Nesses casos, a qualificadora aumenta a severidade da pena, refletindo a maior reprovabilidade do ato.

Homicídio Privilegiado: quais os direitos de quem é acusado?

O acusado de homicídio privilegiado, como qualquer cidadão, tem uma série de direitos assegurados pela Constituição e pelo Código de Processo Penal. Entre eles está o direito ao silêncio, de não produzir provas contra si mesmo, de ser tratado com dignidade, e de ser assistido por um advogado em todas as fases do processo. O direito à ampla defesa também é garantido, permitindo ao acusado o contraditório, apresentando provas e testemunhas em seu favor. Importante lembrar que, mesmo em caso de homicídio privilegiado, a presença de um advogado experiente é crucial para assegurar um julgamento justo.

O que caracteriza o homicídio privilegiado?

O homicídio privilegiado é caracterizado por circunstâncias que atenuam a culpa do autor. Ele ocorre quando o crime é praticado sob a influência de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, ou em situações em que o agente procura, por seus próprios meios, garantir a execução, a eficácia, ou a impunidade de direito próprio ou alheio. Isso não quer dizer que o crime seja desculpado, mas que esses fatores são levados em consideração na hora da sentença. Por isso, é fundamental o acompanhamento de um profissional qualificado para a defesa, capaz de identificar tais circunstâncias.

O agente precisa estar impelido por motivo de relevante valor social ou moral

Para que um crime seja considerado homicídio privilegiado, é necessário que o agente tenha agido por um motivo de relevante valor social ou moral. Esses motivos podem variar dependendo do contexto, mas geralmente estão relacionados a uma situação em que o agente se viu compelido a agir para proteger um bem maior ou um valor socialmente ou moralmente relevante.

O agente precisa estar sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima

 Outra característica do homicídio privilegiado é que o agente deve ter agido sob o domínio de uma emoção violenta, imediatamente após uma provocação injusta da vítima. A emoção violenta deve ser um resultado direto da provocação, e não premeditada ou resultante de um ressentimento prévio. A provocação da vítima deve ser tal que cause uma reação emocional intensa, levando o agente a agir de forma impensada.

Qual será a pena aplicada?

A pena para o homicídio privilegiado é determinada de acordo com o Código Penal Brasileiro. A pena base para homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão, porém, se houver o privilégio, ela pode ser reduzida de um sexto a um terço. Dessa forma, a pena mínima pode ser de 5 anos e a máxima de 13 anos e 4 meses de reclusão. Vale lembrar que a aplicação da pena depende de uma série de fatores, incluindo as circunstâncias do crime, os antecedentes do agente e a sua capacidade de entender e determinar-se conforme esse entendimento.

O juiz é obrigado a reduzir a pena?

A aplicação da redução da pena em casos de homicídio privilegiado é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação. O Código Penal Brasileiro estabelece que o juiz pode diminuir a pena se o crime foi cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, ou se o agente foi movido por motivo de relevante valor social ou moral. No entanto, a decisão depende da análise de cada caso concreto, levando em consideração a proporcionalidade e a adequação da pena à gravidade do crime e às circunstâncias individuais do réu.

Como conseguir a liberdade?

A obtenção da liberdade após um processo de homicídio privilegiado envolve uma defesa jurídica sólida e eficaz. O advogado deve comprovar, através de provas e argumentos, que a conduta se enquadra na descrição legal de homicídio privilegiado. Além disso, o bom comportamento do réu durante o processo e o cumprimento das condições impostas pelo juiz, como pagamento de fiança, também podem influenciar a decisão. Para casos mais complexos, a liberdade pode ser obtida por meio de recursos judiciais e habeas corpus. Importante lembrar, cada caso é único e a orientação de um profissional qualificado é imprescindível.

Eutanásia e o homicídio privilegiado

A Eutanásia é uma questão delicada, que envolve o fim da vida de uma pessoa para aliviar seu sofrimento. Apesar de ser considerada ilegal no Brasil, em alguns casos, quando um médico pratica a eutanásia, a situação pode ser enquadrada como homicídio privilegiado. Nesses casos, o profissional atua por motivo de relevante valor moral, buscando aliviar o sofrimento de um paciente incurável. Entretanto, é fundamental enfatizar que a legislação brasileira não reconhece a eutanásia como prática legal. Logo, mesmo que enquadrado como homicídio privilegiado, a ação ainda será considerada crime. O tema é complexo e exige um debate mais aprofundado.

O homicídio pode ser considerado privilegiado quando for premeditado/arquitetado?

O homicídio privilegiado é uma circunstância especial na qual o crime de homicídio é atenuado. Para que ele seja considerado como tal, é necessário que o autor tenha agido sob influência de violenta emoção, logo após provocação injusta da vítima, ou por motivo de relevante valor social ou moral. Se houver premeditação ou arquitetação, a situação tende a ser enquadrada como homicídio simples ou qualificado, dependendo das circunstâncias. Nesses casos, o crime é premeditado, o que exclui a ideia de uma reação emocional imediata, essencial para a configuração do homicídio privilegiado. Portanto, em regra, o homicídio premeditado não é considerado privilegiado.

É possível um crime de homicídio privilegiado também ser considerado qualificado?

A doutrina e a jurisprudência brasileiras entendem que o homicídio privilegiado e o homicídio qualificado são incompatíveis. No homicídio privilegiado, há uma diminuição da culpabilidade do agente por este ter agido sob forte emoção, logo após uma provocação injusta da vítima, ou por motivo de relevante valor social ou moral. Já o homicídio qualificado é caracterizado pela presença de agravantes, como crueldade, motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, entre outros, que aumentam a culpabilidade do agente. Portanto, não é possível que um crime seja, simultaneamente, homicídio privilegiado e qualificado, por se tratarem de situações antagônicas.

Atuação do advogado no crime de homicídio privilegiado

A atuação do advogado em casos de homicídio privilegiado é fundamental para garantir o respeito aos direitos do réu. Este profissional tem o papel de argumentar que o homicídio ocorreu sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima, ou por motivo de relevante valor social ou moral. Com uma defesa bem estruturada e baseada em provas, o advogado pode colaborar para que a pena seja atenuada. Além disso, o advogado deve orientar o réu sobre seus direitos e as etapas do processo, proporcionando suporte jurídico e emocional durante todo o processo penal.

Implicações na tese de defesa

A tese de defesa em casos de homicídio privilegiado é complexa e requer uma análise aprofundada do caso. As implicações podem variar conforme a situação específica e as circunstâncias do crime. O advogado de defesa precisa demonstrar que o crime ocorreu em resposta a uma provocação injusta da vítima, ou por motivo de relevante valor social ou moral. Esta tese deve ser construída com base em evidências concretas e testemunhos. A formulação correta e o convencimento do juiz sobre a tese apresentada pode resultar na atenuação da pena, evidenciando a importância de uma defesa bem estruturada.

Homicídio privilegiado é hediondo?

O homicídio privilegiado não é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira. No crime hediondo, há agravantes que aumentam a pena, enquanto o homicídio privilegiado possui atenuantes, como a ocorrência em resposta a uma provocação injusta da vítima, ou por relevante valor moral ou social, que diminuem a pena.

Homicídio privilegiado artigo

O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121, parágrafo 1º do Código Penal Brasileiro. Este artigo estabelece que se o agente comete o homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, a pena pode ser reduzida.

Homicídio privilegiado vai a júri?

Sim, o homicídio privilegiado é julgado pelo Tribunal do Júri, pois está incluso entre os crimes dolosos contra a vida. A definição da pena, contudo, considerará as circunstâncias atenuantes do crime.

FAQs

  • Qual é a pena para homicídio privilegiado?

A pena para homicídio privilegiado no Brasil, conforme o Artigo 121 do Código Penal, é de 6 a 20 anos. No entanto, a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço se o crime for cometido sob domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima ou por motivo de relevante valor social ou moral.

  • Quando que o homicídio é qualificado privilegiado de exemplos?

O homicídio é qualificado privilegiado quando existem circunstâncias que qualificam o crime, como emprego de meio cruel, mas também existem circunstâncias que o atenuam. Por exemplo, um indivíduo que mata outra pessoa de maneira cruel, mas o faz por ter sido submetido a uma grave provocação da vítima, pode ser enquadrado nesta categoria.

  • Qual a diferença de homicídio qualificado e privilegiado?

O homicídio qualificado é agravado por circunstâncias específicas, como o emprego de tortura ou meio cruel, resultando em pena mais severa. Já o homicídio privilegiado, apesar de doloso, ocorre em circunstâncias que diminuem a culpabilidade do agente, levando a uma redução da pena.

  • Quais crimes privilegiados?

Além do homicídio, outros crimes podem ser considerados privilegiados, como o furto e o roubo, se o autor é primário e de bons antecedentes, e a ação não resulta em grave ameaça ou violência.

  • Quais os tipos de homicídio privilegiado?

Há basicamente dois tipos de homicídio privilegiado previstos no Código Penal Brasileiro: aquele cometido sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, e aquele cometido por motivo de relevante valor moral ou social.

  • É possível crime homicídio qualificado privilegiado?

Essa é uma questão controvertida no Direito Penal Brasileiro. Alguns juristas e tribunais entendem que é possível a existência de homicídio qualificado-privilegiado, enquanto outros entendem que as qualificadoras e as circunstâncias privilegiadas são incompatíveis. A questão geralmente é decidida caso a caso, conforme as circunstâncias apresentadas.

  • O que é homicídio torpe?

O homicídio torpe é uma qualificadora do homicídio, prevista no artigo 121, §2º, I, do Código Penal brasileiro. A torpeza se refere à motivação moralmente reprovável, vil ou desprezível que leva alguém a cometer um homicídio, como a ganância, a vingança gratuita ou o preconceito.

  • Quais são os tipos de homicídios?

No direito penal brasileiro, existem diversos tipos de homicídios. Entre eles estão o homicídio simples, homicídio qualificado (seja por motivo torpe, emprego de meio cruel, entre outros), homicídio privilegiado (cometido sob violenta emoção ou motivo de relevante valor social ou moral) e o homicídio culposo (sem intenção de matar).

  • Quantos anos de pena por homicídio?

A pena para homicídio varia conforme o tipo de homicídio cometido. No Brasil, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. Para o homicídio qualificado, a pena é de 12 a 30 anos. No caso de homicídio culposo, a pena pode variar de 1 a 3 anos de detenção.

  • O que é uma privilegiadora no Direito Penal?

A privilegiadora é uma circunstância que, apesar de não excluir a ilicitude ou a culpabilidade, atenua a pena de um crime. É o caso, por exemplo, do homicídio privilegiado, em que a pena pode ser reduzida se o crime for cometido sob domínio de violenta emoção ou por motivo de relevante valor social ou moral.

  • O que é forma privilegiada no Direito Penal?

A forma privilegiada de um crime é aquela em que, apesar da conduta ser ilícita e culpável, existem circunstâncias atenuantes que levam à redução da pena. Um exemplo é o furto privilegiado, em que a pena é diminuída se o réu é primário e de pequeno valor a coisa furtada.

  • O que é o privilégio no Direito Penal?

No Direito Penal, o privilégio é uma circunstância que atenua a pena de um crime. Ocorre quando o agente pratica a infração em situações que diminuem sua culpabilidade ou tornam a conduta menos reprovável, levando à redução da pena.

Rodrigo Ribeiro

Advogado Criminal

Possui ampla experiência com os mais influentes profissionais do Direito.

Curitiba, PR.

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